01 / 08 / 2025 - 17h26
Após sair da prisão, blogueira exibe tornozeleira eletrônica nas redes sociais

 

Investigada por posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, além de suspeita de envolvimento com organização criminosa, a blogueira Ana Azevedo reapareceu nas redes sociais e exibiu a tornozeleira eletrônica em uma nova conta criada após sair da prisão.

Por meio de nota (leia na íntegra ao final da matéria), os advogados da blogueira informaram que não há decisão judicial que a impeça de usar as redes sociais e que, portanto, não há qualquer descumprimento de medida cautelar.

Ana foi presa em abril deste ano durante uma operação do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), no Conjunto Pedro Balzi, zona Sudeste de Teresina. Na ocasião, ela debochou da prisão e chegou a mandar beijos para os seguidores.

Após 2 meses e 11 dias detida na Penitenciária Feminina de Teresina, Ana Azevedo foi colocada em liberdade sob medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar diário, das 22h às 6h. Ela deverá utilizar o equipamento de monitoramento por seis meses.

"O que ficou marcado para mim esse tempo lá dentro foi assim que cheguei, que passa pela triagem, e quando fui para cela normal continuei de triagem mesmo sem saber. Então achei que estava abandonada porque todo mundo recebia suas visitas e eu não. Fiquei sabendo que estava de triagem depois que encontrei minha irmã. Aquilo me marcou muito. Rever minha irmã não tem preço. Aprendia zelar mais pela minha liberdade. Lá dentro é ruim", afirma em vídeos. 

De volta à internet, Ana abriu uma caixa de perguntas para interagir com os seguidores, publicou fotos com as filhas e com a mãe. Sua nova conta já soma 15,6 mil seguidores.

Deboche e investigação por recrutar jovens

Presa durante a Operação Faixa Rosa, deflagrada pelo Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) nesta quarta-feira (30), a influenciadora Ana Azevedo debochou de sua prisão. Em vídeo, ela afirmou que logo estaria de volta e mandou um beijo para seus seguidores. As investigações apontaram que Ana tinha o papel de recrutar jovens para facção por meio das redes sociais. Somente no Instagram ela tinha na ocasião mais de 58 mil seguidores.

“Um beijão a todos os meus seguidores. Gente, já já tô de volta, viu, meus amores? Me aguardem. Me deem forças nos comentários. Eu sei que já vai sair nas páginas, né?! Minha mãe vai pegar eles [filhos], viu? Vão ficar bem cuidados”, declarou a jovem.

As investigações da Polícia Civil do Piauí apontam que Ana Azevedo utilizava suas redes sociais para recrutar novos membros para a facção criminosa da qual faz parte. Ela também é suspeita de participar de atos do chamado “tribunal do crime”, responsável por sentenciar pessoas à morte e promover sessões de tortura.

NOTA À IMPRENSA

A defesa técnica de IVANA AZEVEDO ALVES, capitaneada pelo advogado Dr. Bruno Silva, da banca Bruno Silva Advocacia Especializada, recebeu com espanto na data de hoje 01/08/2025 informações a respeito de matéria jornalística sobre possível quebra de medida cautelar, qual seja, o uso das redes sociais.

Todavia, vale ressaltar que a mesma NUNCA teve medida cautelar que visasse tal conduta, uma vez que todos os processos na qual responde ainda não chegaram a ser sentenciados e principalmente NUNCA HOUVE sequer decisão judicial que tivesse finalidade de coibir o uso das redes sociais, como medida cautelar.

Sendo assim, IVANA AZEVEDO ALVES, não descumpriu NENHUMA MEDIDA CAUTELAR, sendo todas as postagens e afirmações sobre o assunto uma eterna falácia com intuito de denegrir a imagem. Todos os processos da mesma carecem de decisão judicial que visa COIBIR O USO de suas redes sociais, sendo uma decisão meramente administrativa.

Aqueles que usarem da mídia para tentar denegrir a imagem da IVANA AZEVEDO ALVES ou pelo menos usar sua imagem para usos indevidos e sem permissão serão arduamente processados na medida da sua culpabilidade, como a lei determina.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Art. 5º (…)

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

 

Fonte:Cidadeverde.com

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